Portugal – Diz que é uma espécie de País
Numa das minhas deambulações pelo que se passa por cá, encontrei uma noticia no Correio Da Manhã On-line que achei séria com um bom sentido de humor, por isso decidi transcrever, ao ler, achei que tinha sido escrita pelo RAP mas afinal não.
Então, este é o nosso código novo penal:
Exemplo de violência doméstica:’’– Uma patrulha da PSP presencia uma violenta agressão do marido à mulher e afasta-o. A mulher pergunta aos agentes: “O crime admite prisão preventiva? Sim. Afastamento do agressor? Sim. Proibição de contactos comigo? Também. Neste caso, em que o perigo é que as agressões continuem? Sim. É o juiz de instrução que aplica estas medidas. E agora vão detê-lo? Sim, mas não fica detido por não termos suspeitas que fuja. Temos que o libertar. Então, como pode a polícia apresentá-lo ao juiz? Não pode. Que vão fazer? Notificamo-lo para ir a tribunal no próximo dia útil. Talvez o Ministério Público possa emitir uns mandados de detenção? Não pode. Ou talvez o juiz possa mandar detê-lo? Também não pode. E se faltar? Logo se vê. O crime não admite até prisão preventiva? Admite. Mas a polícia não pode levar o agressor ao juiz? Não pode. Libertá-lo é perigoso para a vítima? É. Mas não pode ser mantido detido? Não pode.” Podia continuar
Plácido Conde Fernandes, vogal do Conselho Superior do Ministério Público ‘’
Podia continuar, mas ainda bem que não continua Sr Plácido porque o que disse já chega para nos mostrar que cada vez mais, em Portugal (esta espécie de país) quem se lixa é sempre o mexilhão…E então se é mexilhoa! Ainda se lixa mais, leva nos cornos e pia baixinho.
Bem, as mulheres são sempre a mesma coisa, depois de uma violenta agressão não é preciso fazer tanta pergunta, basta olhar para os policias e afirmar : Tou fodida, não é?
Então, este é o nosso código novo penal:
Exemplo de violência doméstica:’’– Uma patrulha da PSP presencia uma violenta agressão do marido à mulher e afasta-o. A mulher pergunta aos agentes: “O crime admite prisão preventiva? Sim. Afastamento do agressor? Sim. Proibição de contactos comigo? Também. Neste caso, em que o perigo é que as agressões continuem? Sim. É o juiz de instrução que aplica estas medidas. E agora vão detê-lo? Sim, mas não fica detido por não termos suspeitas que fuja. Temos que o libertar. Então, como pode a polícia apresentá-lo ao juiz? Não pode. Que vão fazer? Notificamo-lo para ir a tribunal no próximo dia útil. Talvez o Ministério Público possa emitir uns mandados de detenção? Não pode. Ou talvez o juiz possa mandar detê-lo? Também não pode. E se faltar? Logo se vê. O crime não admite até prisão preventiva? Admite. Mas a polícia não pode levar o agressor ao juiz? Não pode. Libertá-lo é perigoso para a vítima? É. Mas não pode ser mantido detido? Não pode.” Podia continuar
Plácido Conde Fernandes, vogal do Conselho Superior do Ministério Público ‘’
Podia continuar, mas ainda bem que não continua Sr Plácido porque o que disse já chega para nos mostrar que cada vez mais, em Portugal (esta espécie de país) quem se lixa é sempre o mexilhão…E então se é mexilhoa! Ainda se lixa mais, leva nos cornos e pia baixinho.
Bem, as mulheres são sempre a mesma coisa, depois de uma violenta agressão não é preciso fazer tanta pergunta, basta olhar para os policias e afirmar : Tou fodida, não é?

0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home